quinta-feira, 15 de março de 2012

Amanhã, dia 16/03/2012, é o último dia para protocolar o pedido de informação junto à Prefeitura de sua cidade.

Em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação Pública foi sancionada, exigindo que União, Estados e Municípios tomem medidas para adotar novas regras de transparência até 16 de maio de 2012. A nova lei assegura que qualquer pessoa tem o direito de requisitar informações de interesse público ao governo, que por sua vez tem o dever de ser transparente. Para tal, determina uma série de obrigações, sanções e procedimentos que garantem que esse direito seja de fato protegido e realizado.

Estamos convidando você para participar de um levantamento sobre quais Prefeituras estão tomando iniciativas legislativas para adotar a Lei de Acesso à Informação no nível municipal. Participar é fácil, basta protocolar um pedido de informação, cujo modelo está em anexo, na sua prefeitura e informar quando receber (ou não receber) a resposta. Leia as instruções abaixo com cuidado!

Os resultados serão compilados e darão uma perspectiva de como anda a implementação desse instrumento tão importante. O pedido também é uma maneira da sociedade chamar à atenção das prefeituras a Lei de Acesso à Informação, pressionando por uma atitude para implementá-la.

Para conhecer mais sobre a Lei de Acesso à Informação, confira essa cartilha:

Instruções aos participantes
1. Preencha as lacunas no modelo de pedido de informação.
2. Protocole junto à Prefeitura o pedido de informação até 16/03. Guarde a data e o número do protocolo ou comprovante de recebimento.
3. Quando receber a resposta, preencha o formulário online e envie a resposta digitalizada para pesquisa@artigo19.org até 20/04.
4. Se não receber a resposta até 20/04, preencha neste dia o formulário online.

Atenção
No corpo do e-mail com a resposta, identifique ORGANIZAÇÃO, CIDADE e ESTADO.


Mande uma cópia do pedido à Câmara Municipal. Isso pode motivá-la a pressionar o Executivo a desenvolver uma proposta de regulamentação do direito à informação pública.

Obrigado pela participação! 
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ARTIGO 19
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