Em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à
Informação Pública foi sancionada, exigindo que União, Estados e
Municípios tomem medidas para adotar novas regras de transparência até
16 de maio de 2012. A nova lei assegura que qualquer pessoa tem o
direito de requisitar informações de interesse público ao governo, que
por sua vez tem o dever de ser transparente. Para tal, determina uma
série de obrigações, sanções e procedimentos que garantem que esse
direito seja de fato protegido e realizado.
Estamos convidando você para participar de um
levantamento sobre quais Prefeituras estão tomando iniciativas
legislativas para adotar a Lei de Acesso à Informação no nível
municipal. Participar é fácil, basta protocolar um pedido de informação,
cujo modelo está em anexo, na sua prefeitura e informar quando receber
(ou não receber) a resposta. Leia as instruções abaixo com cuidado!
Os resultados serão compilados e darão uma
perspectiva de como anda a implementação desse instrumento tão
importante. O pedido também é uma maneira da sociedade chamar à atenção
das prefeituras a Lei de Acesso à Informação, pressionando por uma
atitude para implementá-la.
Para conhecer mais sobre a Lei de Acesso à Informação, confira essa cartilha:
Instruções aos participantes
1. Preencha as lacunas no modelo de pedido de informação.
2.
Protocole junto à Prefeitura o pedido de informação até 16/03. Guarde a
data e o número do protocolo ou comprovante de recebimento.
3. Quando receber a resposta, preencha o formulário online e envie a resposta digitalizada para pesquisa@artigo19.org até 20/04.
4. Se não receber a resposta até 20/04, preencha neste dia o formulário online.
Atenção
No corpo do e-mail com a resposta, identifique ORGANIZAÇÃO, CIDADE e ESTADO.
Formulário online: https://docs.google. com/spreadsheet/viewform?pli= 1&formkey= dEFYYXJ5YUJqUXdDTDRqdFM0ZUFoNW c6MQ#gid=0
Mande uma cópia do pedido à Câmara Municipal. Isso
pode motivá-la a pressionar o Executivo a desenvolver uma proposta de
regulamentação do direito à informação pública.
Obrigado pela participação!
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ARTIGO 19
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