A NOTICIA
SOBRE O MENSALÃO QUE A VEJA NÃO DEU
Deputado petista vai receber 20 mil reais de indenização da Editora Abril - 05/03/2009
A 4ª Turma Cível do TJDFT decidiu manter a sentença do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília que condenou a Editora Abril S.A a indenizar por danos morais o deputado federal Carlos Augusto Abicalil (PT/MT).
Deputado petista vai receber 20 mil reais de indenização da Editora Abril - 05/03/2009
A 4ª Turma Cível do TJDFT decidiu manter a sentença do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília que condenou a Editora Abril S.A a indenizar por danos morais o deputado federal Carlos Augusto Abicalil (PT/MT).
A indenização por danos
morais, arbitrada em 20 mil reais, deverá ser paga solidariamente pela editora e
pelos autores da reportagem veiculada na revista Veja que deu ensejo à ação
judicial. Na inicial, o deputado alega que a edição da revista Veja de nº 1938,
veiculada em 11 de janeiro de 2006, publicou matéria com afirmações inverídicas
e injuriosas intitulada "Não li e não gostei".
Os repórteres responsáveis
pelo conteúdo da matéria afirmam que o deputado Carlos Abicalil teria sido
escalado para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios com a
incumbência de tentar melar o andamento das investigações em relação ao esquema
conhecido como "mensalão".
Diz a matéria: "Mesmo com a
inclusão de Azeredo, os governistas ainda não desistiram de tentar melar a CPI.
Já escalaram até um deputado, Carlos Abicalil, petista de Mato Grosso e
integrante da comissão, para o trabalho sujo. Abicalil é um especialista em
trabalhos sujos(...)".
Ao contestar a ação, a Editora
Abril invocou o direito de informar, garantido constitucionalmente, e afirmou
que a expressão "trabalho sujo" era apropriada, já que a escalação do deputado
para integrar a CPI tinha como objetivo tentar afastar alguns nomes apontados no
relatório parcial da comissão como supostos integrantes do
"mensalão".
Na sentença de 1ª Instância, o
juiz considerou que houve manifesta extrapolação da ré no seu direito de
informar e noticiar fatos. De acordo com o magistrado, ao atribuírem a pecha de
"especialista em trabalhos sujos" ao deputado, os autores do texto jornalístico
lançaram conceitos lesivos à honra do requerente.
O relator do recurso confirmou a condenação imposta pelo juiz. Em seu voto, ele afirma:
O relator do recurso confirmou a condenação imposta pelo juiz. Em seu voto, ele afirma:
A dignidade da pessoa humana é
um bem tão importante que está garantido na Constituição Federal. A liberdade de
imprensa não autoriza o uso de palavras injuriosas que acarretem danos à honra e
à imagem dos indivíduos
A decisão
da 4ª Turma Cível foi unânime.