segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Justiça concede liminar, mesmo com risco de explosão, e Shopping Center Norte em São Paulo reabre na sexta-feira

Justiça concede liminar, mesmo com 
risco de explosão, e Shopping Center 
Norte em São Paulo reabre na sexta-feira
 
 
30/09/2011 12:02:04
(Atualizada) Uma liminar concedida na noite de ontem (29) pela 7ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista permitiu que o Shopping Center Norte abri-se as portas hoje (30). A interdição do estabelecimento havia sido determinada pelo prefeito Gilberto Kassab. O local oferece riscos de explosão devido ao vazamento de gás
Foto: Reprodução Portal G1
Foto: Reprodução Portal G1
Local oferece riscos de explosão pelo gás metano
metano. A assessoria jurídica da prefeitura informou que analisará possível recurso contra a decisão.
A determinação da prefeitura de São Paulo de exigir que o Shopping Center Norte suspendesse todas as atividades até o período desta manhã (30) dava direito aos lojistas, donos de restaurantes e dos demais estabelecimentos do local de ingressarem na Justiça contra o shopping. Essa é a opinião de Isabela Menta Braga, advogada que atua no escritório Braga e Balaban, compartilhada pelo advogado Raul Moneglaglia. Ele afirmou que o Shopping Center Norte, como locador, é responsável por manter o imóvel em condições ideais para os lojistas.

A interdição do shopping havia sido determinada em função da ocorrência de gás metano no subsolo do local. Segundo a prefeitura, há risco de explosão e, por isso, o local não pode receber o público. O Center Norte entrou na lista de áreas contaminadas da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) por ter sido construído em uma área onde antes havia um lixão. A suspensão é válida por tempo indeterminado, até que o estabelecimento comprove que as exigências para a segurança do local estão sendo implementadas.

“Considerando que a determinação de fechamento do shopping é causada por má administração, os lojistas que tiverem seu faturamento impactado têm o direito de pleitear na Justiça a somatória dos valores que deixarem de faturar. Essa questão é pacífica e a chance de êxito é grande”, destacou a advogada.

Para Monegaglia, "de acordo com a Lei de Locações, o shopping, como locador, é obrigado a garantir, durante o tempo da locação, o uso do imóvel locado e responder por vícios e defeitos anteriores à locação”, disse. O advogado também afirmou que o shopping foi negligente ao não tomar as medidas cabíveis, mesmo sendo do conhecimento da administração os riscos oferecidos pelo local onde foi construído o empreendimento.

Raul Monegaglia alertou também que os lojistas não deverão arcar com nenhuma obra adicional ou multas sofridas pelo shopping. "É de inteira responsabilidade do shopping o pagamento das multas aplicadas no caso, bem como os custos pelas obras que deverão ser realizadas. Essas despesas, embora muitas vezes cobradas dos lojistas, deverão ser arcadas inteiramente pelo shopping", explicou.


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