sábado, 31 de maio de 2008

Olha só o Rio de Janeiro saindo na frente

Saiu no JB Online, pesquei do Terra. Pelo que entendi, vale só pro Rio de Janeiro. Seria bom se os outros TREs assumissem postura semelhante.http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2916961-EI8139,00.html

TRE-RJ libera campanha em blog e site de relacionamentoO coordenador estadual da fiscalização da propaganda no Rio deJaneiro, juiz Luiz Márcio Pereira, assinou a portaria que disciplina adivulgação de campanha eleitoral pela Internet e outros meioseletrônicos de comunicação. Representantes dos diretórios regionais de22 partidos ratificaram o documento que proíbe o envio de mensagensnão solicitadas por meio de torpedos, spams, telemarketing e correiode voz. A portaria libera a campanha em blogs e páginas de sites derelacionamento."A Internet é hoje a maior preocupação no que tange à propagandaeleitoral, tendo em vista que ainda é um instrumento novo, comamplitude de utilização e alcance. Necessita, portanto, de um cuidadomaior em termos de fiscalização", afirmou o juiz Luiz Márcio Pereira.O coordenador de fiscalização de propaganda eleitoral no município doRio, juiz Fábio Uchoa, também participou da reunião.Em relação à minuta apresentada aos partidos na semana passada, aportaria incorporou um dispositivo da resolução da Agência Nacional deTelecomunicações (Anatel) que garante ao usuário de telefonia celularo direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário daprestadora em estação móvel sem consentimento prévio. A propagandaeleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho e até a antevésperadas eleições.Na Internet, a legislação obriga que os candidatos utilizem páginasexclusivamente destinadas à campanha eleitoral. Com a portaria, oconceito de "páginas de candidato na Internet" foi ampliado. Além dasinstitucionais, do tipo "can.br" ou outras terminações, a campanhapode ser feita ainda em blogs e páginas de sites de relacionamento.No encontro, ficou ainda estabelecido que a realização de propagandaintrapartidária, dirigida às convenções para a escolha dos candidatos,apenas será permitida à distância de 200 m dos locais das convenções,em municípios com menos de 200 mil eleitores. Nas cidades compopulação superior a esse número, a propaganda poderá ser afixada àdistância de até 500 m dos locais das convenções. Em ambos os casos, apropaganda deverá ser retirada no prazo máximo de 24 horas após otérmino das reuniões.Também foi formado um comitê interpartidário para o município do Riode Janeiro, que tem por função atuar como elo entre o tribunal e osdiretórios dos partidos sediados na capital. Presidido pelo advogado edelegado do PSC Joel Montenegro Carrilho, o comitê possui outros cincorepresentantes partidários.

Jornalista NATA de Guarulhos
http://natadeguarulhos.blogspot.com
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